COLÉGIO DE S. JOSÉ RAMALHÃO
SINTRA
REGULAMENTO INTERNO

COLÉGIO DE S. JOSÉ - RAMALHÃO
SINTRA

REGULAMENTO INTERNO
REGULAMENTO INTERNO
INTRODUÇÃO
O presente Regulamento é uma actualização do anterior, agora revisto e enquadrado dentro da legislação em vigor, tendo em vista a experiência e a adaptação às novas realidades.
Pretende ser um instrumento regulador de conduta social e de prevenção de conflitos, onde a disciplina surge sempre norteada pelos princípios educativos e pelos valores humanos e cristãos que estão subjacentes a todo o Projecto Educativo.
Aplica-se, com as devidas adaptações, ao papel desempenhado por cada um dos elementos, a toda a comunidade educativa.
1. – COMUNIDADE EDUCATIVA
A Comunidade Educativa é constituída pelos Alunos, Professores, Pais e Encarregados de Educação, Irmãs e Trabalhadores não docentes.
1.1. – ALUNOS
1.1.1. - Os Alunos têm direito a:
a) Ter um ensino de qualidade que lhes permita realizar aprendizagens que conduzam ao sucesso;
b) Conhecer o Regulamento Interno;
c) Conhecer a dimensão histórica e divina de Jesus Cristo;
d) Ser respeitado por toda a Comunidade Educativa;
e) Ver salvaguardada a sua segurança;
f) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorridos no âmbito das actividades escolares, beneficiando do seguro escolar;
g) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal e familiar;
h) Utilizar as instalações e o material didáctico do Colégio, com a devida autorização, conhecer as normas da sua utilização e segurança e beneficiar de todos os serviços de apoio existentes;
i) Reunir com os colegas de turma e de ano, sob a orientação da Irmã Responsável e/ou Director de Turma, com vista à resolução de qualquer questão referente à sua vida escolar;
j) Solicitar ajuda às Irmãs, Professores e Funcionários sempre que necessitem;
k) Conhecer os objectivos essenciais de cada disciplina e os critérios de avaliação adoptados por cada Professor;
l) Ser ouvido sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos Encarregados de Educação, pelas Irmãs Responsáveis, Directores de Turma e Professores;
m) Participar e colaborar na organização de actividades que contribuam para a sua formação e ocupação dos tempos livres dum modo formativo, com o consentimento dos órgãos directivos do Colégio, como por exemplo: actividades extracurriculares, concursos e competições desportivas que o Colégio promova ou a que tenha aderido.
1.1.2. - Os Alunos devem:
a) Conhecer o Projecto Educativo e o Regulamento Interno do Colégio de forma a que possam aderir consciente e voluntariamente aos seus princípios e às suas normas;
b) Realizar uma experiência de Fé tanto ao nível pessoal como de inserção na comunidade;
c) Participar activamente e com respeito nas actividades religiosas e momentos de culto promovidos pelo Colégio;
d) Colaborar com o Colégio no desenvolvimento de um espírito de valorização, auto-domínio, exigência pessoal e respeito pelos outros;
e) Agir sempre com educação e respeitar todos os elementos da Comunidade Educativa;
f) Estar abertos ao diálogo com os Pais, Irmãs Responsáveis, Professores e colegas;
g) Integrar-se nos trabalhos de equipa com espírito de cooperação;
h) Participar nos esforços do Colégio para fomentar o sentido autêntico da justiça e da verdade, ajudando-se mutuamente a discernir e a defender o Bem;
i) Empenhar-se no cumprimento dos seus trabalhos diários, na execução responsável das suas tarefas e no aproveitamento integral do tempo;
j) Ser assíduos, responsáveis e pontuais no cumprimento dos seus horários em todas as actividades lectivas e não lectivas;
k) Participar de forma activa nas aulas;
l) Colaborar com os Professores na procura e execução de metodologias mais apropriadas ao seu processo de ensino- -aprendizagem;
m) Cumprir as indicações e orientações dadas pelas Irmãs Responsáveis, pelos Professores e Funcionários;
n) Assumir com verdade as suas acções sem simular nem culpabilizar os outros colegas;
o) Respeitar o direito à educação e aprendizagem dos colegas, não perturbando o bom funcionamento das aulas e de outras actividades educativas;
p) Apresentar-se com o uniforme completo e em bom estado de conservação e aprumo sempre que estiverem presentes, dentro do Colégio ou no exterior, em actividades e cerimónias de carácter oficial.
1.1.3. - Outros deveres dos Alunos:
a) Apresentarem-se com o uniforme limpo, ordenado e de acordo com as normas definidas pelo Colégio;
b) Permanecerem no Colégio durante o horário escolar, só podendo sair do espaço escolar com autorização escrita do Encarregado de Educação e com conhecimento do Director de Turma ou da Irmã Responsável;
c) Deixarem as instalações do Colégio e os materiais didácticos em bom estado de conservação e asseio ao fim de cada utilização e colaborar na sua arrumação;
d) A partir do 4º ano de escolaridade, ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta, apresentando-os sempre que sejam solicitados e conservando-os em bom estado;
e) Usarem o telemóvel apenas nos intervalos e fora das salas de aula. Fora destes casos o telemóvel deverá manter-se desligado em local próprio; o não cumprimento destas normas poderá ter como consequência a apreensão do aparelho por parte do Colégio;
f) Não é permitido:
- Usar consolas ou outros dispositivos electrónicos, dentro do Colégio;
- Consumir bebidas alcoólicas ou aditivas, drogas e tabaco;
- Usar objectos cortantes;
- Mastigar pastilhas elásticas durante as aulas;
- Permanecer dentro da sala de aula durante os intervalos, excepto em circunstâncias absolutamente excepcionais e devidamente autorizadas pela Irmã Responsável ou pelo Director de Turma;
- Entrar em espaços reservados às Irmãs, Professores e Funcionários;
- Correr ou utilizar bolas ou outros objectos lúdicos nos corredores para evitar perturbar a boa circulação e segurança nos mesmos;
- Utilizar os bens pessoais dos colegas a não ser com permissão dos próprios, entregando-os, neste caso, no estado de conservação em que os encontrou;
- Apropriar-se indevidamente dos bens pessoais dos colegas;
- Usar, manipular, deteriorar, ou de qualquer forma apropriar-se de objectos ou materiais expostos em locais onde realizem visitas de estudo;
- Afixar ou distribuir publicidade ou propaganda dentro do Colégio, salvo em casos devidamente autorizados pela Irmã Responsável;
- Trazer para o Colégio objectos que possam pôr em perigo a sua integridade física e moral, bem como a dos outros colegas, ou que contribuam para a degradação do ambiente.
1.1.4. - Alunos com necessidades educativas especiais:
a) O Colégio promoverá a adequação do processo de ensino e de aprendizagem integrando medidas educativas, de acordo com a legislação em vigor, e tendo em consideração a especificidade de cada caso concreto;
b) O Colégio tem como meta atingir, entre outros, o sucesso escolar de todos os alunos, inclusivamente dos alunos com necessidades educativas especiais, bem como prepará-los, a todos, para a vida activa;
c) O Colégio disponibilizará as respostas educativas específicas e diferenciadas, de acordo com o tipo de dificuldades manifestadas por cada aluno;
d) Para atingir os objectivos referidos nas alíneas anteriores o Colégio procurará a colaboração de outras escolas e agrupamentos de escolas, disponibilizará apoios especializados e estabelecerá as parcerias necessárias com instituições e centros de recursos especializados.
1.2. – PROFESSORES
1.2.1. - Os Professores têm direito a:
a) Verem respeitados os direitos estabelecidos no Contrato Colectivo de Trabalho;
b) Exercerem a sua função docente de acordo com o estipulado no seu contrato, no Projecto Educativo e no Regulamento Interno do Colégio;
c) Serem respeitados na sua autoridade;
d) Verem respeitada a sua autonomia pedagógica dentro da sala de aula;
e) Serem informados sobre as críticas ou queixas formuladas no âmbito da sua actividade profissional, bem como verem respeitado o seu direito de defesa;
f) Apresentarem à Directora Pedagógica críticas e sugestões pertinentes;
g) Serem apoiados no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas pedagógicas do Colégio;
h) Participarem em acções de formação que contribuam para o seu enriquecimento profissional;
i) Participarem na programação do Plano Anual de Actividades e na dinamização de actividades educativas de acordo com o mesmo.
1.2.2. - Os Professores devem:
a) Procurar criar um clima de unidade nas suas relações Professores-Direcção, Professores-Professores, Professores-Alunos e Professores-Pais;
b) Apresentar uma visão cristã do mundo e da cultura, indicando a ciência como um caminho para a descoberta da Verdade;
c) Cumprir as directivas emanadas da direcção, bem como o Projecto Educativo e o Regulamento Interno;
d) Respeitar o bom nome dos Alunos e das suas famílias, bem como do Colégio e de todos os elementos da comunidade educativa;
e) Desenvolver, através do diálogo, um contacto directo e pessoal com os Alunos;
f) Desenvolver um espírito de justiça, verdade e lealdade;
g) Estar atentos à evolução da personalidade de cada Aluno e favorecer entre todos o espírito de convivência e interajuda;
h) Estar disponíveis para o atendimento dos Pais com o objectivo de melhor conhecer e ajudar os seus filhos;
i) Participar em todas as iniciativas de actualização pedagógica incentivadas pelo Colégio;
j) Programar o seu trabalho a curto, médio e longo prazo;
k) Desenvolver nos Alunos o raciocínio e estimular a capacidade intelectual e criativa;
l) Avaliar objectivamente os conhecimentos dos Alunos;
m) Utilizar uma metodologia adequada que pressuponha a participação activa dos Alunos e promover a presença destes em actividades circum-escolares;
n) Fazer compreender aos Alunos que o estudo como forma de trabalho é um dever social e que dele depende o futuro das suas vidas.
1.3. – PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
1.3.1. - Os Pais e Encarregados de Educação têm o direito de:
a) Querer para os seus educandos um ensino de qualidade e uma formação orientada para os valores cristãos e cívicos, para a responsabilidade e para o compromisso;
b) Conhecer o modo como se processa a avaliação;
c) Contactar com o Director de Turma, a Directora Pedagógica e Irmãs Responsáveis nos seus horários de atendimento.
1.3.2. - Os Pais e Encarregados de Educação devem:
a) Conhecer o Projecto Educativo e o Regulamento Interno do Colégio;
b) Procurar formar os seus educandos para os valores essenciais da vida humana;
c) Colaborar com o Colégio criando um ambiente de vida animado pelo amor a Deus e ao próximo, ou pelo menos um clima de tolerância e de abertura à realidade religiosa;
d) Participar nas sessões de formação organizadas pelo Colégio;
e) Consciencializar-se de que o Colégio não os substitui na criação de um ambiente familiar saudável para os seus educandos, que os ajude a serem responsáveis, verdadeiros e solidários;
f) Interessar-se pelo aproveitamento escolar dos educandos, acompanhando os seus progressos, contactando as Irmãs Responsáveis e os Professores e participando activamente nas reuniões;
g) Justificar atempadamente as faltas dos seus educandos;
h) Responsabilizar-se pela pontualidade e assiduidade dos seus educandos;
i) Comparecer no Colégio sempre que seja solicitada a sua presença;
j) Respeitar o uniforme adoptado pelo Colégio;
k) Respeitar o bom nome do Colégio e de todos os seus elementos;
l) Cuidar da saúde dos filhos não permitindo que eles venham para o Colégio doentes ou com febre;
m) Comparecer no Colégio logo que, em caso de doença ou acidente dos seus filhos ou educandos, sejam chamados para os virem buscar;
n) Dar cumprimento aos encargos financeiros da sua responsabilidade nos prazos estabelecidos pelo Colégio.
1.3.3. - Os Pais e Encarregados de Educação só podem entrar no interior do Colégio, nas salas de aula, circular nos corredores ou contactarem com os Professores, se tiverem autorização dada expressamente pela Directora Pedagógica.
1.3.4. - Os Pais e Encarregados de Educação devem previamente comunicar por escrito à Directora Pedagógica, a eventual desistência do seu educando durante o ano lectivo.
1.3.5. - Os Pais e Encarregados de Educação não poderão intervir directamente junto dos Alunos, sob qualquer pretexto, na resolução de problemas que possam surgir entre os Alunos dentro das instalações escolares.
1. 4 –TRABALHADORES NÃO DOCENTES
1.4.1. - Os Trabalhadores não docentes têm direito a:
a) Serem respeitados por todos os membros da comunidade educativa;
b) Ver respeitada e valorizada a sua dignidade como colaboradores na acção educativa.
1.4.2. - Os trabalhadores não docentes devem:
a) Desempenhar o trabalho que lhe é confiado;
b) Estar envolvido na tarefa educativa junto dos Alunos;
c) Estabelecer com os Alunos uma relação de qualidade;
d) Desenvolver as suas actividades com empenho e responsabilidade.
2. – UNIFORME
2.1. - O uniforme a adquirir por indicação do Colégio, e estritamente de acordo com o único modelo aprovado, é constituído por: saia de tipo “kilt” castanho e branco para as raparigas e calções do mesmo tecido ou calças castanho escuro para os rapazes; camisa, pólo de manga curta (só para o tempo quente) ou camisola de gola alta brancos; “pullover” de malha castanho escuro; meias castanhas; sapatos ”mocassins” ou de vela castanho escuro ou sapatos de carneira e blusão castanho escuro.
2.2. - O Pré-Escolar usa bibes azuis e brancos às riscas e chapéus azuis.
2.3. - O 1º Ciclo, juntamente com o uniforme, usa chapéu branco com fita do tecido do uniforme.
2.4. - O equipamento de Educação Física e Dança é composto por “T-shirt” branca e fato de treino ou calções azuis escuros, ambos com o logótipo aprovado pelo Colégio.
3. – RESPONSABILIDADE CIVIL
3.1. - O Colégio não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração de qualquer objecto que os Alunos tragam para as suas instalações.
3.2. - Os Encarregados de Educação serão responsabilizados pelos danos causados pelos seus educandos quer nas instalações do Colégio, quer em relação a terceiros no âmbito de qualquer saída ou visita de estudo organizada, bem como em objectos pertencentes a colegas.
4. – VISITAS DE ESTUDO
4.1. – As visitas de estudo devem ser planeadas no início do ano lectivo e integradas no Plano Anual de Actividades.
4.2.– Todos os Alunos devem participar nas visitas de estudo marcadas pela Direcção Pedagógica.
4.3.– Os Professores dinamizadores da visita devem apresentar um guião que indique a localização do lugar, monumento ou instituição a visitar, a data prevista para a sua realização, os objectivos pedagógicos a atingir, as tarefas a realizar, o trajecto e o horário de partida e de chegada.
4.4.– O aproveitamento que os Alunos obtiverem com a visita de estudo será sujeita a avaliação.
4.5.– Cada visita de estudo será sujeita, após a sua realização a um balanço do qual será dado conhecimento em reunião do Conselho de Turma.
5. – BIBLIOTECA
5.1 – Os Alunos poderão frequentar a biblioteca no horário afixado no início do ano lectivo, ou na companhia dos Professores.
5.2.– A frequência da biblioteca exige um ambiente de silêncio que permita a consulta e leitura de livros, enciclopédias, dicionários e documentação multimédia.
5.3.– Os livros e os outros materiais disponíveis na biblioteca devem ser tratados de modo a não os estragar, riscar, manchar ou sujar.
5.4.– É expressamente proibida a entrada de comida ou bebida neste espaço.
5.5.- Os Alunos poderão requisitar um livro de cada vez durante o prazo máximo de uma semana, mediante o preenchimento de uma ficha para o efeito.
5.6.– No caso de perderem o livro requisitado os Encarregados de Educação deverão entregar um livro igual, ou o valor correspondente à compra do mesmo.
5.7.– No caso de não ter sido dado cumprimento ao prescrito no número anterior, o valor correspondente ao livro será debitado na mensalidade.
5.8.– No caso de, já não existir no mercado um livro igual ao desaparecido, ou de o Aluno devolver à biblioteca o livro requisitado deteriorado, os Alunos terão que entregar um outro livro à biblioteca em termos de multa.
6. – FALTAS
6.1. - Faltas às aulas.
a) Consideram-se justificadas as faltas dadas nos termos da lei;
b) As faltas deverão ser justificadas pelo Encarregado de Educação do Aluno nos três dias úteis imediatamente a seguir ao seu regresso ao Colégio;
c) Compete ao Professor titular da turma, no 1º Ciclo e ao Director de Turma, nos 2º e 3º Ciclos, aceitar ou não a justificação apresentada;
d) As faltas dadas por motivo de doença a mais de cinco dias úteis consecutivos só serão justificadas mediante a apresentação de atestado médico;
e) As aulas da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e a Catequese são de frequência obrigatória, assim como a participação nas festas e nos actos litúrgicos e religiosos integrados no horário de funcionamento do Colégio;
f) As faltas às aulas de Educação Moral e Religiosa Católica e a Catequese, dadas duma forma reiterada e sistemática, bem como o não aproveitamento, entender-se-á como oposição explícita ao Projecto Educativo do Colégio, reservando-se ao Conselho Directivo, ouvido o Conselho Pedagógico, o direito de aceitar ou não que o aluno frequente o Colégio no ano lectivo seguinte;
g) Se um Aluno tiver à primeira hora da manhã um atraso superior a dez minutos, não poderá assistir à aula, tendo falta;
h) Todas as faltas que não forem justificadas dentro do prazo legal, considerar-se-ão injustificadas e sujeitas às consequências legais.
6.2.- Faltas de material.
a) Se o Aluno comparecer na aula sem o material ou o equipamento necessário, ficará sujeito a falta de material;
b) No caso acima referido, o Aluno permanecerá na sala, efectuando uma tarefa ou actividade de acordo com a disciplina e o critério do Professor;
c) Três faltas de material por disciplina equivalem a uma falta injustificada;
6.3. - No caso dos Alunos ultrapassarem o limite de faltas, independentemente da natureza destas, a sua situação será gerida nos termos da lei, com vista à sua recuperação na disciplina ou disciplinas em causa.
7. - MEDIDAS CORRECTIVAS E DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS
7.1. - Na prossecução da acção educativa, o Colégio promove o diálogo com o aluno, aconselhando-o, ajudando-o a reflectir sobre os seus actos, procurando prevenir comportamentos perturbadores do bom ambiente escolar, de forma a evitar a aplicação de medidas correctivas e disciplinares sancionatórias.
7.2. - Em caso de violação grave do presente Regulamento, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor, com as devidas adaptações à especificidade deste estabelecimento de ensino.
7.2.1. - O Aluno, cujo comportamento contrarie, com gravidade, o disposto no presente Regulamento nomeadamente nos deveres explicitados nos pontos 1.1.3 incluindo as respectivas alíneas, ficará sujeito a procedimento disciplinar, nos termos da lei, com vista à aplicação duma medida correctiva e/ou disciplinar sancionatória, sendo dado conhecimento ao seu Encarregado de Educação.
7.2.2.- As medidas correctivas e disciplinares sancionatórias visam sempre promover o desenvolvimento da personalidade dos Alunos, o seu equilíbrio psicológico e uma adequada formação cívica e democrática tendo em conta a sua integração na comunidade educativa.
7.2.3.- A aplicação da medida correctiva é da exclusiva responsabilidade do respectivo Professor.
7.2.4.– A aplicação da medida disciplinar sancionatória depende sempre do apuramento de responsabilidades, tendo como suporte um processo disciplinar, cujos trâmites decorrerão nos termos da lei.
7.2.5.- As medidas correctivas e/ou disciplinares sancionatórias não poderão ofender a integridade física e moral dos Alunos, nem a sua dignidade.
7.2.6.- As medidas correctivas e/ou disciplinares sancionatórias não poderão revestir natureza pecuniária a não ser nos casos específicos regulados no ponto 3 supra referido.
7.3.- Para além das especificadas na lei, são as seguintes as medidas correctivas:
a) a advertência oral;
b) a participação oral ou escrita comunicada ao Encarregado de Educação;
c) a ordem de saída da sala;
d) a realização de actividades de integração na comunidade educativa, de acordo com o que for decidido para cada caso concreto.
7.4.- As medidas disciplinares sancionatórias são as especificadas na lei, bem como as seguintes:
a) a repreensão registada;
b) a suspensão da frequência às aulas até ao máximo de cinco dias úteis;
c) a suspensão do Colégio até ao máximo de 10 dias úteis;
7.5.- A aplicação das medidas correctivas e disciplinares sancionatórias supra referidas é exercida nos termos da lei e depende da prática ocasional ou sistemática da infracção e da sua gravidade, ouvido em primeiro lugar o Conselho de Turma e posteriormente o Conselho Pedagógico.
8. - SECRETARIA
8.1. - O horário de funcionamento da Secretaria é afixado em cada ano.
8.2. - O preçário dos serviços prestados pelo Colégio será actualizado em cada ano e fornecido aos Pais aquando da matrícula.
8.3. - O ano escolar vai de Setembro a Julho de cada ano compreendendo os feriados e interrupções escolares, não se descontando os dias lectivos em que o aluno não compareça.
8.4. - A anulação da frequência de qualquer modalidade extra-curricular terá que ser comunicada por escrito na Secretaria, em impresso próprio até ao dia 15 do mês anterior ao da desistência.
8.5. - A desistência de um aluno do Colégio, seja qual for o motivo, não dispensa dos pagamentos da prestação até ao fim do mês em curso, nem dos atrasados, nem dá direito ao reembolso de qualquer pagamento já efectuado; a desistência parcial não dará direito à redução da mensalidade.
8.6. - Compete à Secretaria tratar de todos os assuntos de ordem económica e administrativa.
8.7. - Quaisquer assuntos de ordem pedagógica serão tratados com as Irmãs Responsáveis, Directores de Turma e, em última instância, com a Directora Pedagógica.
9. MATRÍCULA E MENSALIDADES
9.1. - O pagamento das mensalidades será efectuado entre os dias 1 e 10 de cada mês.
9.2. - O pagamento efectuado depois do prazo estabelecido no número anterior ficará sujeito a um agravamento de 5% por cada mês de atraso.
9.3. - A anuidade corresponde ao pagamento da matrícula e dez mensalidades para os alunos do Ensino Básico e ao pagamento da matrícula e onze mensalidades para os alunos do Ensino Pré-Escolar.
9.4. - Os Encarregados de Educação deverão informar o Colégio, até ao dia 28 de Fevereiro, se desejam a renovação da matrícula dos seus educandos para o ano lectivo seguinte.
9.5. - Entende-se que os Encarregados de Educação desejam tal renovação se procederem ao pagamento da matrícula até à referida data.
9.6. - O não pagamento da matrícula dentro do prazo estabelecido para cada ano significa que o Encarregado de Educação não tenciona manter o aluno no Colégio no ano lectivo seguinte disponibilizando, deste modo, o lugar para um novo aluno.
9.7. - Não haverá devolução do montante pago pela matrícula se os Encarregados de Educação, depois de a renovarem, vierem a desistir do Colégio.
9.8. - O aluno não poderá frequentar um novo período escolar sem que estejam integralmente liquidadas as despesas em atraso.
9.9. - Como estabelecimento de ensino particular, que, para além dos objectivos educativos gerais, prossegue objectivos muito específicos, o Colégio reserva-se o direito de recusar a matrícula a alunos que, no entender da Direcção, não preencham os requisitos essenciais (nomeadamente o cumprimento dos deveres dos Alunos e Encarregados de Educação) ou não prossigam os valores e os princípios consignados no Projecto Educativo.
10. REVISÃO
10.1. - O presente Regulamento poderá ser alterado no todo ou em parte de forma a uma melhor adaptação às condições reais.
10.2. - O presente Regulamento poderá ser sujeito a uma primeira revisão no final do ano lectivo 2008/2009.
10.3. - Após a primeira revisão o Regulamento será revisto de três em três anos.
10.4. - As alterações propostas ao Regulamento e feitas no âmbito da sua revisão terão sempre a aprovação do Conselho Pedagógico.
11. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Directora Pedagógica, ouvido o Conselho Pedagógico, tendo sempre em consideração a legislação em vigor e os casos análogos.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. - O presente Regulamento, bem como o Projecto Educativo serão obrigatoriamente divulgados no início de cada ano lectivo.
12.2. - Cópias destes diplomas serão entregues aos Pais e Encarregados de Educação no acto da matrícula.
12.3. - Os Pais e Encarregados de Educação deverão entregar na Secretaria, devidamente assinado, o destacável com a declaração comprovativa de que tomaram conhecimento dos mesmos.
12.4 O Estatuto do Aluno está na secretaria do Colégio, à disposição dos Encarregados de Educação para consulta.
13. VIGÊNCIA
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
14. APROVAÇÃO
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Pedagógico em 04/07/2008.
A DIRECTORA PEDAGÓGICA
……………………………………………………………..
|
ÍNDICE
|
|
|
REGULAMENTO INTERNO-INTRODUÇÃO |
3 |
|
1. COMUNIDADE EDUCATIVA |
3 |
|
1.1. - ALUNOS |
3 |
|
1.2. - PROFESSORES |
6 |
|
1.3. – PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO |
7 |
|
1.4. – TRABALHADORES NÃO DOCENTES |
8 |
|
2. UNIFORME |
9 |
|
3. RESPONSABILIDADE CIVIL |
9 |
|
4. VISITAS DE ESTUDO |
9 |
|
5. BIBLIOTECA |
10 |
|
6. FALTAS |
10 |
|
7. MEDIDAS CORRECTIVAS E DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS |
11 |
|
8. SECRETARIA |
12 |
|
9. MATRÍCULA E MENSALIDADES |
13 |
|
10. REVISÃO |
13 |
|
11. CASOS OMISSOS |
13 |
|
12. DISPOSIÇÕES FINAIS |
14 |
|
13. VIGÊNCIA |
14 |
|
14. APROVAÇÃO |
14 |
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INDICE |
15 |
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